O Decreto-Lei 33/2025, de 24 de março, transpôs parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do IVA, alterando o Código do IVA (artigos 6.º e 18.º) e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 199/96, de 18 de outubro.
Sobre as alterações emitiu a AT em 27 de março o Ofício Circulado n.º 25063/2025, relativo ao regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, e o Ofício Circulado n.º 25064/2025, relativo às regras de localização das prestações de serviços de carácter cultural, artístico, desportivo, científico, educativo, recreativo e similares.